Direito dos Filhos

Este é um blog com legislação, notícias, projetos de leis e decisões judiciais sobre Direitos dos Filhos.





Apresente sua opinião e mande seus artigos.





" A maior herança que podemos deixar aos nossos filhos é de uma infância feliz" (autor desconhecido)







quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Declaração dos Direitos da criança

A Declaração dos Direitos da Criança





Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.


PRINCÍPIO 1º


Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!



PRINCÍPIO 2º

Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.


PRINCÍPIO 3º


Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


PRINCÍPIO 4º


As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!


PRINCÍPIO 5º

Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!

PRINCÍPIO 6º

Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

PRINCÍPIO 7º

Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!

PRINCÍPIO 8º

Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9º


Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

PRINCÍPIO 10º


A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


Fonte: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodacrianca.htm

Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa do blog! Espero que não desista! Vc é advogado ou advogada?

    ResponderExcluir