Direito dos Filhos

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" A maior herança que podemos deixar aos nossos filhos é de uma infância feliz" (autor desconhecido)







quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Declaração dos Direitos da criança

A Declaração dos Direitos da Criança





Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.


PRINCÍPIO 1º


Toda criança será beneficiada por esses direitos, sem nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!



PRINCÍPIO 2º

Toda criança tem direito a proteção especial, e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.


PRINCÍPIO 3º


Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


PRINCÍPIO 4º


As crianças têm direito à crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança também têm direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!


PRINCÍPIO 5º

Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais! Porque elas merecem respeito como qualquer criança!

PRINCÍPIO 6º

Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

PRINCÍPIO 7º

Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir!

PRINCÍPIO 8º

Seja em uma emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

PRINCÍPIO 9º


Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

PRINCÍPIO 10º


A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


Fonte: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodacrianca.htm

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Alimentos gravídicos, quem tem direito?

A adv. Melissa Telles em entrevista a revista Tudo Perto, esclareceu o que é Alimentos Gravídicos.

Esta lei veio amparar as mulheres grávidas, veio disciplinar o Direito aos alimentos da mulher gestante.

Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o Juiz considere pertinentes.

A PARTIR DE QUE MÊS DA GRAVIDEZ JÁ SE PODE PEDIR A PENSÃO?
A lei não menciona o mês. Mas necessário o exame comprovando a gravidez. O pai deverá participar de toda a gravidez.

COMO PROVAR SE O PRESTADOR É O PAI SE A CRIANÇA NÃO NASCEU? É FEITO EXAME DE DNA?

O Juiz deverá ficar convencido da paternidade. Conforme prescreve o artigo 6° da lei, deverão existir indícios de paternidade. Portanto, a mãe/gestante deverá demonstrar com bastante clareza os indícios de paternidade.Em relação ao exame DNA, este poderá ser realizado quando a criança nascer.


COMO É FEITO SE O PRESTADOR ALEGA NÃO TER SALÁRIO FIXO?

O fato de não possuir salário fixo não exonera o prestador de alimentos.Aqueles que alegam estar desempregado também serão condenados a pagar pensão alimentícia. Normalmente é fixado com base em salário mínimo, mas também podem ser estabelecido pelo padrão de vida do prestador.
Existem muitos casos de pessoas que não querem prestar alimentos aos filhos alegando desemprego, mas cabe a parte que está pedindo os alimentos provar ao Juiz a real situação financeira.


DEPOIS QUE O BEBÊ NASCER COMO FICA A PENSÃO?

Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.


O QUE ACONTECE SE O EXAME DE DNA COMPROVAR QUE O PRESTADOR DE ALIMENTOS NÃO É O PAI DA CRIANÇA?

Não fica ao desabrigo aquele que é demandado numa ação de alimentos gravídicos. Caso se apure não ser o pai é a ele assegurado o direito à reparação de danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil.Importante salientar que esta lei veio trazer melhores condições para a gestante cuidar do feto, com o apoio financeiro do pai fica mais fácil cuidar da gestação, realizar os exames necessários para o bom desenvolvimento da gravidez.

Fonte: http://tudoperto.com.br/2009/09/12/alimentos-gravidicos-quem-tem-direito/